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Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
Desconto em passagens aéreas, hospedagens, aluguel de veículos e pacotes de viagens!
A Conexxe Travel é
especialista em consultorias de viagens customizadas, possuindo serviços,
infraestrutura e equipe de atendimento dedicada.
Oferecemos o que há
de melhor no mercado em termos de tecnologia, profissionais, fornecedores e
produtos. Trata-se de um amplo portfólio de soluções que se adaptam às
necessidades dos clientes, como uma agência online, no qual os usuários tem
acesso a serviços de viagens como passagens aéreas, hospedagens, aluguel de
veículos e até pacotes completos de viagens nacionais e internacionais.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Familiar JAF – ASSIST 24 HORAS
Titular e mais 4
dependentes! (adesão com até 74 anos incompletos)
ABRANGÊNCIA Território nacional.
CARÊNCIA Deverá ser
cumprida uma carência de 90 (NOVENTA) dias a partir da adesão em caso de morte.
(adesão com até 74 anos incompletos)
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio
funeral àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o
reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa.
Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o
falecimento do segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário
ou seu familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para
que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar
diretamente os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus
decorrentes de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não
se responsabilizará a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular e
mais 4 dependentes - adesão com até 74 anos incompletos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias
(noventa dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de
acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal
emitida pela Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa
falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o
limite de até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado
caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças
tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas
para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto
brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou
artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o
velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o
credo religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa
de sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se
necessário desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes
itens abaixo descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem
prévio consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou
impossibilidade material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações
provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza
de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções
vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de
corpos siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e
ou recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova,
carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO
de reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que,
em caso de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais
sejam, aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG,
comprida ou zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente
pela empresa que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular e mais
4 dependentes.
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF
Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24
horas - 0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido
(a);
• Providencie todos os documentos pessoais da
pessoa falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item
deixe de ser acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em
realizar qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos
serviços descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser
encaminhadas cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de
comprovação de vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral
devidamente preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao
solicitante no momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou
companheiro/a (união estável como entidade familiar) ou, na sua falta,
observada a cadeia sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a
JAF Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do
contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época
do falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas
funerárias, no momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do
benefício de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após
a ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio
Funeral ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter
sido analisada e aprovada pela JAF Assist.